Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079754
Nº Convencional: JTRL00006547
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
ÓNUS DA PROVA
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199211180079754
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 130/89-2
Data: 05/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/08.
Sumário: I - Nos termos de DL 781/76, permite-se a sucessão de contratos a prazo durante 36 meses (3 anos), tendo-
-se verificado, no caso dos autos, um decurso de tempo inferior;
II - Incumbe ao trabalhador o ónus da prova da intenção de defraudar a lei dos contratos a prazo por parte da entidade patronal, sendo que tal intenção se deve reportar à data da celebração do contrato.