Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020046 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199105090030336 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART468 ART469 ART470 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei processual não consagra o princípio da unidade da causa de pedir, antes permite a cumulação de causas de pedir como fundamento de um mesmo pedido. II - Não é, por isso, inepta uma petição em que se alinham factos integrantes, em alternativa, de incumprimento culposo de um mesmo contrato, neles se fundando o pedido formulado. | ||