Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030336
Nº Convencional: JTRL00020046
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199105090030336
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART468 ART469 ART470 ART498 N4.
Sumário: I - A nossa lei processual não consagra o princípio da unidade da causa de pedir, antes permite a cumulação de causas de pedir como fundamento de um mesmo pedido.
II - Não é, por isso, inepta uma petição em que se alinham factos integrantes, em alternativa, de incumprimento culposo de um mesmo contrato, neles se fundando o pedido formulado.