Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042012
Nº Convencional: JTRL00015676
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
FUNDAMENTOS
DIVÓRCIO LITIGIOSO
ADULTÉRIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RL199802120042012
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Sumário: I - O adultério do marido é equiparável ao da mulher.
II - A separação de facto dos cônjuges não obsta à relevância do adultério, nem o adultério de um retira relevância ao adultério do outro.