Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269183
Nº Convencional: JTRL00017649
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
PRISÃO PREVENTIVA
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199106260269183
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 C ART208 ART209 N2 A C ART215 N3 ART217 N1 N2 ART408.
CONST89 ART27.
Sumário: I - O efeito do recurso é geralmente meramente devolutivo, só sendo suspensivo nos casos taxativamente fixados.
II - Em crimes como os referidos no n. 2 do artigo 209, do CPP, a Lei pressupõe perigo de reiteração da actividade criminosa e daí que exija motivação se se não aplicar a medida de prisão preventiva.
III - O despacho de pronúncia reforça o princípio da probabilidade da autoria do crime respectivo.