Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017649 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO PRISÃO PREVENTIVA PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106260269183 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 C ART208 ART209 N2 A C ART215 N3 ART217 N1 N2 ART408. CONST89 ART27. | ||
| Sumário: | I - O efeito do recurso é geralmente meramente devolutivo, só sendo suspensivo nos casos taxativamente fixados. II - Em crimes como os referidos no n. 2 do artigo 209, do CPP, a Lei pressupõe perigo de reiteração da actividade criminosa e daí que exija motivação se se não aplicar a medida de prisão preventiva. III - O despacho de pronúncia reforça o princípio da probabilidade da autoria do crime respectivo. | ||