Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044785
Nº Convencional: JTRL00019369
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199407050044785
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 2116/902
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 ART108 ART109.
Sumário: "Os arguidos, sócios de uma Sociedade Gráfica, condenados em processo-crime, não têm legitimidade para recorrer da decisão que declarou perdida a favor do Estado, uma máquina de impressão "Offset" (usada para falsificação de bilhetes de futebol) pertença da sociedade, só esta é a directamente prejudicada com a decisão contra ela proferida.