Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019369 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL199407050044785 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2116/902 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 ART108 ART109. | ||
| Sumário: | "Os arguidos, sócios de uma Sociedade Gráfica, condenados em processo-crime, não têm legitimidade para recorrer da decisão que declarou perdida a favor do Estado, uma máquina de impressão "Offset" (usada para falsificação de bilhetes de futebol) pertença da sociedade, só esta é a directamente prejudicada com a decisão contra ela proferida. | ||