Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010101
Nº Convencional: JTRL00027761
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALISMO NEGOCIAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199706240010101
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART364 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG500. AC STJ DE 1992/04/07 IN BMJ N416 PAG589.
Sumário: I - A exigência dos requisitos formais constantes do nº3 do artigo 410 do CCIV, na redacção do DL 236/89 de 1989/07/14 foi estabelecida tendo em vista a defesa dos promitentes compradores contra a sua própria fragilidade e ignorância e contra a argúcia e ganância eventuais dos promitentes vendedores.
II - A invalidade por omissão de requisito formal, prevista no referido normativo, apenas pode ser invocada pelo promitente comprador ou pelo promitente vendedor nos casos indicados na lei e não por terceiro, não podendo ser reconhecida e declarada oficiosamente pelo tribunal.
III - Uma vez não cumpridas tais formalidades, o promitente vendedor pode ver-se na situação de o promitente comprador a todo o tempo vir invocar a nulidade do contrato.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: