Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044191
Nº Convencional: JTRL00013066
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199109240044191
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
Sumário: Sendo o senhorio emigrante, a denúncia do contrato de arrendamento só opera se ele provar a sua efectiva vontade de regressar e residir no locado que, para tal, lhe seria imprescindível.