Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077704
Nº Convencional: JTRL00001057
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Nº do Documento: RP199205270077704
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B.
Sumário: I - Tendo o sinistrado iniciado a ultrapassagem do veículo que seguia à sua frente e indo colidir com o veículo que transitava em sentido contrário, já dentro da faixa de rodagem deste, o qual circulava em perfeita obediência às regras de trânsito aplicáveis, ao mesmo sinistrado cabe a culpa exclusiva na produção do acidente.
II - Em tal circunstancialismo o acidente proveio de falta grave e indesculpável do sinistrado tendo em vista a descaracterização do acidente de trabalho nos termos da Base VI alínea b) da Lei 2127 de 1965/08/03.