Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001057 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199205270077704 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B. | ||
| Sumário: | I - Tendo o sinistrado iniciado a ultrapassagem do veículo que seguia à sua frente e indo colidir com o veículo que transitava em sentido contrário, já dentro da faixa de rodagem deste, o qual circulava em perfeita obediência às regras de trânsito aplicáveis, ao mesmo sinistrado cabe a culpa exclusiva na produção do acidente. II - Em tal circunstancialismo o acidente proveio de falta grave e indesculpável do sinistrado tendo em vista a descaracterização do acidente de trabalho nos termos da Base VI alínea b) da Lei 2127 de 1965/08/03. | ||