Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011004 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ANÚNCIO PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199302090041585 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17. EDITAL CAMARÁRIO 7/90 DE 1990/01/04 ART11 N2 ART27 ART34 ART39 ART42 ART44. | ||
| Sumário: | De harmonia com o disposto no artigo 39 do Edital Camarário n. 7/90 o anúncio ou reclamo não deixa de ter a natureza de luminoso durante o dia, em que normalmente não está ligado à rede electrica geral, nem à noite, enquanto a corrente não é ligada, desde que contenha em si o sistema apto a funcionar uma vez accionada a ligação a uma fonte de energia eléctrica, independente ou geral. | ||