Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008747 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA FALTA FALTAS INJUSTIFICADAS PRAZO PRAZO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199704290000245 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART107 N2 ART117 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25. | ||
| Sumário: | Para justificação de faltas é necessário: - que o interessado o requeira dentro de um certo prazo e que ofereça com o requerimento elementos de prova, sendo o atestado médico o elemento de prova a apresentar, em regra, tratando-se de doença. - a apresentação de atestado médico para além do prazo de 5 dias faz impender sobre o requerente, nos termos do art. 107 n. 2 do CPP, o ónus de alegar e provar justo impedimento. | ||