Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000245
Nº Convencional: JTRL00008747
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
FALTA
FALTAS INJUSTIFICADAS
PRAZO
PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RL199704290000245
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART107 N2 ART117 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25.
Sumário: Para justificação de faltas é necessário:
- que o interessado o requeira dentro de um certo prazo e que ofereça com o requerimento elementos de prova, sendo o atestado médico o elemento de prova a apresentar, em regra, tratando-se de doença.
- a apresentação de atestado médico para além do prazo de 5 dias faz impender sobre o requerente, nos termos do art. 107 n. 2 do CPP, o ónus de alegar e provar justo impedimento.