Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002450 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205120049321 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187. CPC67 ART653 N2 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/16 IN BMJ N362 PAG550. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, embora se devam conter na matéria articulada. II - Tendo-se perguntado num quesito, se, enquanto redigia o testamento a testadora afirmou que o fazia para excluír da herança sua irmã, não pode responder-se ao mesmo que ela manifestou nesse momento desejo de deixar os seus bens a certas entidades. III - Tal resposta tem de se declarar como não escrita se dos articulados não consta a alegação dos factos que consta da resposta a esse quesito. IV - No testamento em que a Autora exclui os herdeiros únicos e universais de todos os bens que tivesse à hora da sua morte que não concordassem com as suas instruções, quis que se aplicasse a lei geral do direito de acrescer porque pretendeu excluír da herança uma sua irmã e não as regras da vocação hereditária. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |