Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027686
Nº Convencional: JTRL00014535
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: ARREMATAÇÃO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
REMIÇÃO
PRAZO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITOS DO RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199106270027686
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A DOS REIS IN PROC DE EXECUÇÃO PAG347 E IN RLJ ANO76 PAG124.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART905 ART913 C ART916 ART917 N2.
Sumário: Realizada a arrematação - paga a décima parte do preço, feita a adjudicação pelo juiz e assinado o respectivo auto
- a propriedade dos bens arrematados transfere-se desde logo para o arrematante.
O direito de remição tem de ser exercido até ser assinado o auto de arrematação.
O recurso interposto do despacho que indeferiu o pedido de remição, face ao seu efeito suspensivo, apenas suspendeu os efeitos desse mesmo depacho, que não os da arrematação.