Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011321
Nº Convencional: JTRL00023737
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
SACADOR
PORTADOR LEGÍTIMO
ENDOSSO
Nº do Documento: RL199709300011321
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PROF VAZ SERRA BMJ N60 E N61 PAGS167 E 207.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART14 ART16 ART47.
CPC67 ART55 ART56.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/01/04 IN CJ T1 PAG25.
AC STJ DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG556.
AC RL DE 1979/01/23 IN BMJ N285 PAG366.
AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ TIII PAG187.
Sumário: I - O portador que assinou a letra como sacador, embora a tivesse endossado, tem legitimidade nos termos do artigo 16 da LULL para exigir o pagamento ao executado, desde que este a não tenha pago na data do vencimento.
II - Está-se perante uma legitimação formal, ou seja, presume-se que a pessoa legitimada é o portador legítimo do título e, por isso, o titular do direito nele incorporado.