Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046112
Nº Convencional: JTRL00024548
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: PENHORA
REGISTO
REGISTO AUTOMÓVEL
REGISTO PREDIAL
RESERVA DE PROPRIEDADE
REGISTO PROVISÓRIO.
Nº do Documento: RL199902180046112
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ART92 N2 A ART119.
Sumário: Nomeado á penhora um veículo automóvel, a verificação de inscrição registral de reserva de propriedade não obsta à realização da penhora.
Operar-se-á então, por iniciativa do exequente, o registo provisório por natureza nos termos do artº. 92 nº 2 al. a) do CRP e sequente tramitação p. no artº. 119 do mesmo diploma legal, designadamente a citação do titular da reserva para declarar se o bem penhorado lhe pertence.
É que a reserva de propriedade constitui mera presunção "juris tantum", não constitutiva do direito de propriedade.
Decisão Texto Integral: