Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024548 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PENHORA REGISTO REGISTO AUTOMÓVEL REGISTO PREDIAL RESERVA DE PROPRIEDADE REGISTO PROVISÓRIO. | ||
| Nº do Documento: | RL199902180046112 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART92 N2 A ART119. | ||
| Sumário: | Nomeado á penhora um veículo automóvel, a verificação de inscrição registral de reserva de propriedade não obsta à realização da penhora. Operar-se-á então, por iniciativa do exequente, o registo provisório por natureza nos termos do artº. 92 nº 2 al. a) do CRP e sequente tramitação p. no artº. 119 do mesmo diploma legal, designadamente a citação do titular da reserva para declarar se o bem penhorado lhe pertence. É que a reserva de propriedade constitui mera presunção "juris tantum", não constitutiva do direito de propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |