Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001900 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO DIREITO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE RENÚNCIA LEGITIMIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040028722 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART333 N2 ART416 ART1057 ART1111 N1 ART1410 N1. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 ART2 N1 ART3. CPC67 ART26 N1 N2 N3 ART28 ART30 ART31 ART295 N1 ART493 N2 N3 ART494 N1 B ART668 N1 D N3 ART1458 N1 ART1465. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/03 IN BMJ N339 PAG383. AC RC DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG499. AC STJ DE 1974/01/12 IN BMJ N241 PAG292. AC STJ DE 1984/05/15 IN BMJ N337 PAG348. AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG377. AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG416. AC STJ DE 1986/04/10 IN BMJ N356 PAG329. | ||
| Sumário: | I - Em acção de preferência, se um dos Autores desistir do pedido e, na instância de recurso, não se conhecer do seu pedido de levantamento da sua pretensa quota-parte do preço depositado, mantem-se na integra tal depósito, não caducando, por falta deste depósito, o direito de preferência. II - Sem conhecimento prévio dos elementos essenciais do negócio, entabulado entre o obrigado à preferência e terceiro, não tem o titular do direito de preferência possibilidade de preferir ou renunciar, bem como não pode iniciar-se o prazo de caducidade da acção de preferência. III - Esta acção pode ser intentada em conjunto pelos vários preferentes; não provocando, porém, a ilegitimidade dos demais a desistência do pedido feita por um deles, por não haver litisconsórcio necessário activo. | ||