Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011796 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE DROGA PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO SUSPENSÃO GRÁVIDA BUSCA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199402080071195 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1191/931 | ||
| Data: | 09/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART123 ART177 N1 ART193 N1 ART204 ART209 ART211 ART212 N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART23 ART25 ART31. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido ordenada por um juiz e efectuada dentro de horário legal, a inobservância de qualquer outra formalidade prevista para a busca, traduz-se em mera irregularidade que só determina a nulidade do acto, quando arguida pelos interessados no próprio acto. II - No acto de aplicação da medida de coacção, o juiz deverá ponderar todas as circunstâncias dos autos, nomeadamente quando forem de molde a que façam prever uma sanção diferente da que resultaria sem elas. Se tais circunstâncias surgirem já depois da aplicação da medida coactiva, terão também de ser consideradas, nomeadamente quando delas possa resultar uma atenção das exigências cautelares que justifiquem a substituição da medida coactiva por outra menos grave. III - Não basta a constatação da gravidez da arguida para, sem mais, se decretar a suspensão, da prisão preventiva. É ainda necessário que seja exigível tal suspensão, designadamente pela circunstância de no estabelecimento prisional não ser possível uma assistência médica eficaz e suficiente. | ||