Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071195
Nº Convencional: JTRL00011796
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: TRÁFICO DE DROGA
PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
SUSPENSÃO
GRÁVIDA
BUSCA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199402080071195
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 1191/931
Data: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART123 ART177 N1 ART193 N1 ART204 ART209 ART211 ART212 N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART23 ART25 ART31.
Sumário: I - Tendo sido ordenada por um juiz e efectuada dentro de horário legal, a inobservância de qualquer outra formalidade prevista para a busca, traduz-se em mera irregularidade que só determina a nulidade do acto, quando arguida pelos interessados no próprio acto.
II - No acto de aplicação da medida de coacção, o juiz deverá ponderar todas as circunstâncias dos autos, nomeadamente quando forem de molde a que façam prever uma sanção diferente da que resultaria sem elas. Se tais circunstâncias surgirem já depois da aplicação da medida coactiva, terão também de ser consideradas, nomeadamente quando delas possa resultar uma atenção das exigências cautelares que justifiquem a substituição da medida coactiva por outra menos grave.
III - Não basta a constatação da gravidez da arguida para, sem mais, se decretar a suspensão, da prisão preventiva. É ainda necessário que seja exigível tal suspensão, designadamente pela circunstância de no estabelecimento prisional não ser possível uma assistência médica eficaz e suficiente.