Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080792
Nº Convencional: JTRL00016404
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: CONTRATO
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
PERDA DA COISA LOCADA
Nº do Documento: RL199403170080792
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 1918/911
Data: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 C.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART66.
CONST76 ART26.
Sumário: Deve declarar-se a caducidade do contrato de arrendamento com base na perda da coisa locada, se uma derrocada de parte do prédio destinado a pensão ou lar tornou inviável a sua utilização para o referido fim.