Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077844
Nº Convencional: JTRL00001058
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PERÍODO EXPERIMENTAL
Nº do Documento: RP199206030077844
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG272
Tribunal Recurso: T TB LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 215/91-2
Data: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART43 ART55 N3.
Sumário: I - Em matéria de período experimental o artigo 55 n. 3 do Decreto-lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, refere-se tão só aos contratos a tempo indeterminado, valendo para os contratos a termo o artigo 43 do mesmo diploma.
II - A expressão "salvo acordo em contrário", consagrada neste último preceito, deve ser entendida no sentido de que se permite apenas a redução ou eliminação desse período.
III - Nos contratos a termo é nula a cláusula contratual que estipule para o período experimental um prazo superior ao previsto no referido artigo 43 do Decreto-lei 64-A/89.