Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001058 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PERÍODO EXPERIMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206030077844 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG272 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215/91-2 | ||
| Data: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART43 ART55 N3. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de período experimental o artigo 55 n. 3 do Decreto-lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, refere-se tão só aos contratos a tempo indeterminado, valendo para os contratos a termo o artigo 43 do mesmo diploma. II - A expressão "salvo acordo em contrário", consagrada neste último preceito, deve ser entendida no sentido de que se permite apenas a redução ou eliminação desse período. III - Nos contratos a termo é nula a cláusula contratual que estipule para o período experimental um prazo superior ao previsto no referido artigo 43 do Decreto-lei 64-A/89. | ||