Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075404
Nº Convencional: JTRL00006332
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
JULGAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199202260075404
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART84 ART90 N4 N5.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - As normas legais só poderão aplicar-se correctamente se a discriminação dos factos na acta de audiência for feita de forma simples, inequívoca, clara e completa.
II - Dar-se como reproduzidos os documentos de fls., na enunciação da matéria de facto provada, apenas pode significar que esses documentos estão nos autos.
III - Se os documentos incorporados nos autos contêm factos com interesse para a decisão da causa devem esses factos ser alinhados na especificação ou questionário de forma clara, inequívoca e simples.
IV - Deve ser anulado o julgamento, nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, quando a decisão seja obscura e deficiente.