Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039926
Nº Convencional: JTRL00009491
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CAUÇÃO
IDONEIDADE DO MEIO
EMBARGOS
DESPACHO DE RECEBIMENTO
Nº do Documento: RL199202060039926
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART428 - ART443 ART818 N1.
CCIV66 ART623 ART633 N1.
Sumário: I - Caução idónea é aquela que é suficiente em função do seu volume e do valor a caucionar, por um lado, e da espécie prevista ou determinada na lei, por outro.
II - O credor não é forçado a aceitar quem não tiver capacidade para se obrigar ou não tiver bens suficientes para garantir a obrigação.