Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057716
Nº Convencional: JTRL00009229
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: SEGURO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199305270057716
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N2.
CPC67 ART494 ART495.
CCIV66 ART236.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/06 IN CJ T2 PAG203.
Sumário: I - A violação de compromisso arbitral ou cláusula compromissória constitui excepção dilatória;
II - Não estando em discussão a existência do sinistro, a acção de indemnização pelo dano tem de ser proposta no tribunal judicial competente e não em tribunal arbitral.