Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079091
Nº Convencional: JTRL00013327
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199312140079091
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 261/92-1
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR RPOC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N3 ART734 ART740 ART923 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/04/16 IN BMJ N126 PAG383.
AC STJ DE 1977/12/10 IN BMJ N271 PAG157.
Sumário: Na acção para divisão de imóvel, do despacho que ordenou o prosseguimento dos autos com observância do art. 864, CPC, cabe Recurso de agravo, a subir cfr. segunda parte da alínea c) do n. 1 do art. 923, CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: