Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009475
Nº Convencional: JTRL00010645
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199705130009475
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART51 ART129.
CPP87 ART71 ART72.
CPC67 ART46.
Sumário: A suspensão da execução da pena pode ficar condicionada a reparação ao lesado, ainda que este não tenha deduzido pedido cível.