Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092752
Nº Convencional: JTRL00030697
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RL199601110092752
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 ART791 N2.
CCIV66 ART559 N1.
PORT 339/87 DE 1987/04/24 N1.
Sumário: I - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no n. 1 do art. 712 do CPC.
II - Do art. 559, n. 1, do CC, conjugado com o n. 1 da Portaria n. 339/87, de 24/04, extrai-se que, a partir de 29/04/87, é de 15% a taxa anual dos juros legais.