Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
004873
Nº Convencional: JTRL00031082
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: RECURSO
TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL20010314004873
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC96 ART684 N3. CPP99 ART4 ART32 ART33 ART432. CP98 ART51 ART52 ART53. L 59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PAG279. AC STJ DE 1996/01/31 IN BMJ N453 PAG338. AC STJ DE 1999/12/02 IN PROC770 5-S.
Sumário: Estando posta em crise a medida da pena e a sua suspensão, restringindo-se o recurso, de acórdão final do tribunal colectivo, a matéria de direito, é competente o Supremo Tribunal de Justiça e não o Tribunal Relação.
Decisão Texto Integral: