Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029652
Nº Convencional: JTRL00021145
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RL199005170029652
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/11/17 IN CJ ANOVI T5 PAG255.
AC RC DE 1981/11/26 IN CJ ANOVI T5 PAG107.
Sumário: Para a decisão do pedido de apoio judiciário, pode o juiz convidar os requerentes a oferecer mais elementos de prova, para além das que, oficiosamente, determine realizar.