Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044892
Nº Convencional: JTRL00012924
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199106060044892
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOT V3 PAG456. ROSENDO DIAS JOSÉ
PROPRIEDADE HORIZONTAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1430 N1 ART1436 F ART1437 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/11/28 IN BMJ N265 PAG287.
AC RL DE 1979/12/21 IN CJ T5 ANOIV PAG1627.
AC RL DE 1984/03/27 IN CJ T2 ANOIX PAG112.
Sumário: I - O n. 3 do artigo 1437 do Código Civil refere-se apenas ao n. 2 do mesmo artigo.
II - O administrador de condomínio não tem legitimidade para, por si só (sem a correspectiva autorização da Assembleia de Condóminos), intentar uma acção declarativa de inexistência de uma servidão de passagem a onerar o prédio a que respeita o condomínio.