Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013921
Nº Convencional: JTRL00010866
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199705270013921
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A C.
Sumário: I - O casamento com cidadã portuguesa, por si só, não
é suficiente para demonstrar uma ligação efectiva à comunidade nacional.
II - A ligação efectiva à comunidade nacional traduz-se na existência de laços relacionados com o domicílio, com a língua, com os aspectos culturais, sociais, familiares, económico - profissionais, de amizade ou outros de que emane a ideia de pertença a tal comunidade.