Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010866 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199705270013921 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A C. | ||
| Sumário: | I - O casamento com cidadã portuguesa, por si só, não é suficiente para demonstrar uma ligação efectiva à comunidade nacional. II - A ligação efectiva à comunidade nacional traduz-se na existência de laços relacionados com o domicílio, com a língua, com os aspectos culturais, sociais, familiares, económico - profissionais, de amizade ou outros de que emane a ideia de pertença a tal comunidade. | ||