Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064832
Nº Convencional: JTRL00003778
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199302180064832
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 216/91-2
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N1 G ART495 ART498 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N149 PAG297.
AC RL DE 1977/07/08 IN CJ ANO1977 T4 PAG928.
AC RC DE 1981/12/09 IN CJ ANO1981 T5 PAG76.
AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216.
AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG653.
AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG411.
Sumário: I - A excepção da litispendência é de conhecimento oficioso;
II - Para a identidade dos sujeitos é valorativamente neutro as posições processuais diversas que ocorrem nos processos pendentes;
III - Verifica-se litispendência entre o incidente de prestação espontânea de caução requerido pelos demandados e o incidente de prestação provocada de caução requerido pelo demandante, ambos para que as obras embargadas possam prosseguir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: