Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030083 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA NULIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO PRONÚNCIA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199502210046945 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N444 ANO1995 PAG693 IN CJ ANOXX 1995 TI PAG1 | ||
| Tribunal Recurso: | 66 T I CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 487923TD | ||
| Data: | 11/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N1 N3 ART174 ART175 ART177 ART268 ART269 ART310 N1 ART399 ART403 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A busca domiciliária levada a cabo por orgão de Polícia Criminal sem autorização judicial prévia (devido à premência do acto) que não foi imediatamente comunicada ao juiz de instrução e que por isso não foi por ele validada, enferma de nulidade. II - Tal nulidade porque se refere a acto praticado no inquérito pode ser arguida até ao encerramento do debate instrutório, mormente no requerimento para abertura da instrução. III - Conquanto a decisão instrutória pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação do MP e nessa parte não admita recurso; - já o mesmo não sucede à parte dessa decisão que desatendeu a arguição da nulidade da busca: - nesta parte, porque não está prevista a sua irrecorribilidade, o recurso é admissível. | ||