Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046945
Nº Convencional: JTRL00030083
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
NULIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
PRONÚNCIA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199502210046945
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG693 IN CJ ANOXX 1995 TI PAG1
Tribunal Recurso: 66 T I CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 487923TD
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N1 N3 ART174 ART175 ART177 ART268 ART269 ART310 N1 ART399 ART403 N2 N3.
Sumário: I - A busca domiciliária levada a cabo por orgão de Polícia Criminal sem autorização judicial prévia (devido
à premência do acto) que não foi imediatamente comunicada ao juiz de instrução e que por isso não foi por ele validada, enferma de nulidade.
II - Tal nulidade porque se refere a acto praticado no inquérito pode ser arguida até ao encerramento do debate instrutório, mormente no requerimento para abertura da instrução.
III - Conquanto a decisão instrutória pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação do MP e nessa parte não admita recurso; - já o mesmo não sucede
à parte dessa decisão que desatendeu a arguição da nulidade da busca: - nesta parte, porque não está prevista a sua irrecorribilidade, o recurso
é admissível.