Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008652
Nº Convencional: JTRL00007929
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199702200008652
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO126 PAG126.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
CCIV66 ART802 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/17 IN CJ ANOXX T1 PAG87.
AC RL DE 1995/02/16 IN CJ ANOXX T1 PAG131.
Sumário: I - Nem todo o desvio do fim contratado configura o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na al. b) do n. 1 do art. 64 do RAU face ao estabelecido no n. 2 do art. 802 do CC para as violações contratuais de escassa importância.
II - Assim não constitui tal fundamento o uso do arrendado para actividades de carácter acessório ou adicional, desde que se mantenha o fim principal contratado.