Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007929 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199702200008652 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO126 PAG126. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. CCIV66 ART802 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/17 IN CJ ANOXX T1 PAG87. AC RL DE 1995/02/16 IN CJ ANOXX T1 PAG131. | ||
| Sumário: | I - Nem todo o desvio do fim contratado configura o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na al. b) do n. 1 do art. 64 do RAU face ao estabelecido no n. 2 do art. 802 do CC para as violações contratuais de escassa importância. II - Assim não constitui tal fundamento o uso do arrendado para actividades de carácter acessório ou adicional, desde que se mantenha o fim principal contratado. | ||