Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047522
Nº Convencional: JTRL00003344
Relator: MORA DO VALE
Descritores: COLÓNIA
REMISSÃO
LIMITE MÁXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199112050047522
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CEXP76 ART73 ART83 N2.
CPC67 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/06/07 IN CJ ANOVIII T3 PAG259.
AC RL DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG153.
AC RP DE 1990/09/18 IN CJ ANOXV T4 PAG206.
Sumário: Nas remissões de colónia, o Juiz só pode fixar a indemnização entre o máximo e o mínimo indicados pelas partes na petição e na resposta (artigo 83, n. 2 do Código das Expropriações de 1976).