Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003961
Nº Convencional: JTRL00029069
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
OBRIGAÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RL198510300003961
Data do Acordão: 10/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART402.
LCT69 ART87.
Sumário: A entidade patronal pode pedir ao trabalhador a restituição do que lhe pagou a título de vencimento e subsídio de gasolina, se se provar que o fez erradamente, visto não se tratar de obrigação natural.