Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046756
Nº Convencional: JTRL00008221
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RECURSO
RECURSO SUBORDINADO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199207020046756
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3767/891
Data: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART692 N2.
Sumário: Não se tendo a sentença baseado em qualquer das hipóteses contempladas no art. 692 n. 2 do C.P.C. - embora a petição inicial o indicasse - a apelação interposta no tribunal de comarca tem efeito suspensivo, o que leva a atribuição de idêntico efeito ao recurso subordinado.