Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082748
Nº Convencional: JTRL00026985
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CASAMENTO
PROVAS
CERTIDÃO
ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
Nº do Documento: RL200002240082748
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CRC95 ART1 N1 D ART4 ART211. CCIV66 ART341 SGS.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX T1 PAG105. AC RC DE 1985/06/25 IN CJ ANO VII TV PAG269. AC RE DE 1982/12/07 IN CJ ANO X T3 PAG99. AC RE DE 1988/12/13 IN CJ ANO XIII T5 PAG80.
Sumário: Não é exigível, como meio especial de prova do casamento, a certidão do respectivo assento quando tal casamento, não tendo sido impugnado em acções que não respeitam ao estado das pessoas, não constitui o "thema decidendum" que, por sua vez, se situa no campo dos direitos disponíveis ligados à liberdade contratual e à autonomia privada.
Assim, numa acção em que se pede a condenação solidária dos RR, como marido e mulher, no respectivo pagamento de dada quantia com base num contrato de mútuo celebrado apenas com um dos RR, mas em proveito comum do casal, pode dar-se como provado o casamento destes mesmo que não se encontre junta aos autos a certidão do respectivo assento.
Decisão Texto Integral: