Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026985 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CASAMENTO PROVAS CERTIDÃO ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS | ||
| Nº do Documento: | RL200002240082748 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CRC95 ART1 N1 D ART4 ART211. CCIV66 ART341 SGS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX T1 PAG105. AC RC DE 1985/06/25 IN CJ ANO VII TV PAG269. AC RE DE 1982/12/07 IN CJ ANO X T3 PAG99. AC RE DE 1988/12/13 IN CJ ANO XIII T5 PAG80. | ||
| Sumário: | Não é exigível, como meio especial de prova do casamento, a certidão do respectivo assento quando tal casamento, não tendo sido impugnado em acções que não respeitam ao estado das pessoas, não constitui o "thema decidendum" que, por sua vez, se situa no campo dos direitos disponíveis ligados à liberdade contratual e à autonomia privada. Assim, numa acção em que se pede a condenação solidária dos RR, como marido e mulher, no respectivo pagamento de dada quantia com base num contrato de mútuo celebrado apenas com um dos RR, mas em proveito comum do casal, pode dar-se como provado o casamento destes mesmo que não se encontre junta aos autos a certidão do respectivo assento. | ||
| Decisão Texto Integral: |