Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060634
Nº Convencional: JTRL00046123
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
JUROS
Nº do Documento: RL200212110060634
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART47 N1 N2 ART671 ART677. CCIV66 ART829-A. DL262/83 DE 16/06.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/06/25.
Sumário: I - A sanção pecuniária compulsória não poderá executar-se antes de o seu cumprimento se ha ver por definitivamente devido, e sem que a exequibilidade da decisão judicial for definitivamente adquirida.

II - Sendo a sanção pecuniária compulsória acessória da condenação principal, compreende-se que antes do trânsito em julgado desta, aquela não produza efeitos.

III - Sendo estipulado ou judicialmente determinado qualquer pagamento em dinheiro corrente. são automaticamente devidos juros desde a data em que a sentença de condenação transitar em julgado.
Decisão Texto Integral: