Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046123 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL200212110060634 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART47 N1 N2 ART671 ART677. CCIV66 ART829-A. DL262/83 DE 16/06. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2002/06/25. | ||
| Sumário: | I - A sanção pecuniária compulsória não poderá executar-se antes de o seu cumprimento se ha ver por definitivamente devido, e sem que a exequibilidade da decisão judicial for definitivamente adquirida. II - Sendo a sanção pecuniária compulsória acessória da condenação principal, compreende-se que antes do trânsito em julgado desta, aquela não produza efeitos. III - Sendo estipulado ou judicialmente determinado qualquer pagamento em dinheiro corrente. são automaticamente devidos juros desde a data em que a sentença de condenação transitar em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |