Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037553 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL BURLA OFENDIDO SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001121900105133 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1. CP95 ART217 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/01/29 IN CJ T1 PAG111. AC RC DE 1990/05/23 IN CJ T3 PAG73. | ||
| Sumário: | I - Os sócios de sociedades comerciais não têm legitimidade para se constituírem assistentes nos processos penais em que é ofendida a sociedade; II - Por isso, a denunciante, na sua mera qualidade de accionista (e portanto sócia) da firma "Soltroia -SA", não tem legitimidade para se constituir assistente num processo de inquérito em que esta é ofendida, por factos abstractamente integradores de um crime de burla qualificada. | ||
| Decisão Texto Integral: |