Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105133
Nº Convencional: JTRL00037553
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
BURLA
OFENDIDO
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL2001121900105133
Data do Acordão: 12/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1. CP95 ART217 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/01/29 IN CJ T1 PAG111. AC RC DE 1990/05/23 IN CJ T3 PAG73.
Sumário: I - Os sócios de sociedades comerciais não têm legitimidade para se constituírem assistentes nos processos penais em que é ofendida a sociedade;
II - Por isso, a denunciante, na sua mera qualidade de accionista (e portanto sócia) da firma "Soltroia -SA", não tem legitimidade para se constituir assistente num processo de inquérito em que esta é ofendida, por factos abstractamente integradores de um crime de burla qualificada.
Decisão Texto Integral: