Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004298 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012190041474 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | Não comparecendo o réu, nem o seu mandatário, à audiência de julgamento, em processo sumário laboral, deve aquele ser condenado no pedido, nos termos do art. 89, n. 3 do Código de Processo do Trabalho, mesmo tendo eles estado presentes em anterior audiência, que foi adiada. | ||