Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027057 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL200005300024111 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2. CPC95 ART393. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG703. | ||
| Sumário: | I - É de qualificar como situação contratual atípica de implementação de um centro comercial, o contrato através do qual, uma entidade gestora de centro comercial cede a outrem determinado espaço comercial - vulgo loja - mediante uma contraprestação monetária mensal. II - Assim, não se tratando de um contrato de locação, o ocupante desse espaço não beneficia dos meios jurídicos a que se alude no art. 1037º nº 2 do Cod. Civil. III - E de igual modo, não pode utilizar a providência cautelar de restituição provisória de posse, no pedido de entrega imediata da loja, armazéns e montras que haviam sido objecto de tal contenda. | ||
| Decisão Texto Integral: |