Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024111
Nº Convencional: JTRL00027057
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CENTRO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL200005300024111
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2. CPC95 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG703.
Sumário: I - É de qualificar como situação contratual atípica de implementação de um centro comercial, o contrato através do qual, uma entidade gestora de centro comercial cede a outrem determinado espaço comercial - vulgo loja - mediante uma contraprestação monetária mensal.
II - Assim, não se tratando de um contrato de locação, o ocupante desse espaço não beneficia dos meios jurídicos a que se alude no art. 1037º nº 2 do Cod. Civil.
III - E de igual modo, não pode utilizar a providência cautelar de restituição provisória de posse, no pedido de entrega imediata da loja, armazéns e montras que haviam sido objecto de tal contenda.
Decisão Texto Integral: