Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026423
Nº Convencional: JTRL00010166
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ISENÇÃO DE PENA
DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
Nº do Documento: RL199706250026423
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N2.
CP95 ART180 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/07/27 IN BMJ N448 PAG386.
Sumário: - As expressões "O agente não será punido" e "a conduta não é punível" constantes, respectivamente, do art. 164 n. 2 do CP de 1982 e do art. 180 n.
2 do CP de 1995 comportam o mesmo alcançe que a isenção de pena.
- A isenção de pena parte do pressuposto legislativo da inexistência de razões para que o facto seja punido, razões que actuam logo ao nível das condições da punibilidade do facto.
- Em tais casos não há condenação, não devendo haver lugar a procedimento criminal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: