Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010166 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ISENÇÃO DE PENA DIFAMAÇÃO INJÚRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199706250026423 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N2. CP95 ART180 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/07/27 IN BMJ N448 PAG386. | ||
| Sumário: | - As expressões "O agente não será punido" e "a conduta não é punível" constantes, respectivamente, do art. 164 n. 2 do CP de 1982 e do art. 180 n. 2 do CP de 1995 comportam o mesmo alcançe que a isenção de pena. - A isenção de pena parte do pressuposto legislativo da inexistência de razões para que o facto seja punido, razões que actuam logo ao nível das condições da punibilidade do facto. - Em tais casos não há condenação, não devendo haver lugar a procedimento criminal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |