Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00010166 | ||
Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
Descritores: | ISENÇÃO DE PENA DIFAMAÇÃO INJÚRIA | ||
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Nº do Documento: | RL199706250026423 | ||
Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART164 N2. CP95 ART180 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/07/27 IN BMJ N448 PAG386. | ||
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Sumário: | - As expressões "O agente não será punido" e "a conduta não é punível" constantes, respectivamente, do art. 164 n. 2 do CP de 1982 e do art. 180 n. 2 do CP de 1995 comportam o mesmo alcançe que a isenção de pena. - A isenção de pena parte do pressuposto legislativo da inexistência de razões para que o facto seja punido, razões que actuam logo ao nível das condições da punibilidade do facto. - Em tais casos não há condenação, não devendo haver lugar a procedimento criminal. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |