Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000681 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199110030030256 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART27 PARUNICO ART28 ART35 ART39 PAR1 PAR3 ART41. CCIV66 ART157 ART342 N1 ART982 N2 ART986 N1. CPC67 ART2 ART516. DL 47334 DE 1966/11/25 ART3. CCOM888 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG96. AC RL DE 1976/01/30 IN CJ ANOI T1 PAG221. AC RC DE 1982/10/19 IN CJ ANOVII T4 PAG65. AC RL DE 1984/04/12 IN CJ ANOIX T2 PAG132. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 986 n. 1 do Código Civil não é aplicável às sociedades comerciais. II - No domínio da Lei das Sociedades por Quotas, o gerente desta pode ser destituído por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, ainda que nomeado no pacto social (desde que a nomeação não importe concessão de um direito especial) e apenas sejam dois os sócios, ambos com quotas iguais. III - O recurso à via judicial só se justifica, não sendo possivel a resolução do problema em assembleia judicial, para se determinar se havia ou não lugar a destituição. IV - Ainda no domínio da mesma lei, o sócio podia votar na deliberação que versasse sobre a sua nomeação ou destituição de gerente. V - Só são direitos especiais dos sócios os que traduzem uma vantagem especial, uma supremacia obtida por via contratual frente aos demais sócios. VI - É ao sócio destituído que cumpre alegar e provar que a sua nomeção como gerente no pacto social importava direito especial. VII - Só interpretando as cláusulas do pacto social, sem se socorrer, nessa interpretação, a circunstâncias exteriores é possivel concluir se a nomeação estatutária importou a concessão de um direito especial. | ||