Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004363
Nº Convencional: JTRL00025625
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TRANSPORTE AÉREO
ESTRANGEIRO
VISTOS
FALTA
CONTRA-ORDENAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199612110004363
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL59/93 DE 1993/03/03 ART101 ART108 DL36158 DE 1947/02/17.
Sumário: A arguida (transportadora aérea) que transporta de Zurique para Lisboa, dois passageiros de nacionalidade turca cujos passaportes não continham o indispensável " visto" de entrada em Portugal, comete contra-ordenação por negligência quando aceita, imponderadamente, a explicação dada por aqueles passageiros de que eram funcionários da Embaixada da Turquia (e por isso dispensados de visto) sem contudo exigir prova documental de tal qualidade ou sem confirmar tal informação através do "Travel Information Manual" (TIM).
Decisão Texto Integral: