Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025625 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE AÉREO ESTRANGEIRO VISTOS FALTA CONTRA-ORDENAÇÃO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199612110004363 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL59/93 DE 1993/03/03 ART101 ART108 DL36158 DE 1947/02/17. | ||
| Sumário: | A arguida (transportadora aérea) que transporta de Zurique para Lisboa, dois passageiros de nacionalidade turca cujos passaportes não continham o indispensável " visto" de entrada em Portugal, comete contra-ordenação por negligência quando aceita, imponderadamente, a explicação dada por aqueles passageiros de que eram funcionários da Embaixada da Turquia (e por isso dispensados de visto) sem contudo exigir prova documental de tal qualidade ou sem confirmar tal informação através do "Travel Information Manual" (TIM). | ||
| Decisão Texto Integral: |