Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030552
Nº Convencional: JTRL00016126
Relator: MORA DO VALE
Descritores: EDIFÍCIO ESCOLAR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199012130030552
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 37575 DE 1949/10/08 ART2.
CCIV66 ART9 N2 N3 ART562 ART566.
Sumário: I - A demolição de um prédio com sete andares é excessivamente onerosa para o lesante, pelo que a indemnização, a ser devida, deve ser fixada em dinheiro (art. 566, n 1 do Código Civil).
II - A falta de licença camarária não retira a um edifício escolar esta qualidade merecedora da protecção concedida pelo art. 2 do Decreto-Lei n. 37575, de 08/10/1949 (diploma que estabelece uma zona de protecção a edifícios escolares), cujas normas se aplicam tanto às escolas públicas como às particulares.