Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105039
Nº Convencional: JTRL00048834
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
FORMALIDADES
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
LEGALIDADE
Nº do Documento: RL2003031300105039
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 ART286 N1 ART287 N1 N2 ART308 N1.
Sumário: I - Não é conforme á lei o convite do juiz de instrução à correcção, pelo assistente, do requerimento de abertura de instrução que não obedeceu aos pressupostos formais e substanciais explicitadas no artº 287º nº 2, do CPP.
II - Um tal convite significa uma substituição dos sujeitos processuais e seus mandatários pelo Tribunal e pode comprometer, pelo sentido necessariamente imprimido à correcção a efectuar a imparcialidade do Tribunal.
Decisão Texto Integral: