Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048834 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO FORMALIDADES DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2003031300105039 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 ART286 N1 ART287 N1 N2 ART308 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é conforme á lei o convite do juiz de instrução à correcção, pelo assistente, do requerimento de abertura de instrução que não obedeceu aos pressupostos formais e substanciais explicitadas no artº 287º nº 2, do CPP. II - Um tal convite significa uma substituição dos sujeitos processuais e seus mandatários pelo Tribunal e pode comprometer, pelo sentido necessariamente imprimido à correcção a efectuar a imparcialidade do Tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |