Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059026
Nº Convencional: JTRL00009827
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
ACORDO PARCIAL
Nº do Documento: RL199310210059026
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4390/A-2
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N3.
Sumário: A existência de acordo é pressuposto essencial para que o expropriado possa levantar parte do montante depositado pelo expropriante, acordo esse restrito à parcela a levantar.