Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041914
Nº Convencional: JTRL00024795
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE TURNO
Nº do Documento: RL199809300041914
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCTV DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS BASEXII PRJ IN BTE 1SÉRIE N28/77 DE 1977/07/27.
LCT69 ART21 N1 C ART82 ART93 ART97.
LCCT/89 ART35 N1 A.
L 17/86 DE 1986/05/14 ART3 N1 ART12.
CCIV66 ART737 N1 E.
Sumário: I - O subsídio de turno pela sua regularidade e periocidade do seu recebimento por parte do trabalhador integra o conceito legal de retribuição.
II - Deixa, todavia, de ser devido se o trabalhador cessar a prestação de trabalho em regime de turnos por então desaparecer a penosidade ou maior esforço que justificava a sua atribuição.
III - O facto de durante 13 anos consecutivos o A. ter trabalhado em regime de turnos não pode ter a consequência de o regime de prestação de trabalho ter de continuar a ser o mesmo até ao termo do contrato do A., quando se deixou de verificar a prestação em regime de turnos.
Decisão Texto Integral: