Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024795 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE TURNO | ||
| Nº do Documento: | RL199809300041914 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS BASEXII PRJ IN BTE 1SÉRIE N28/77 DE 1977/07/27. LCT69 ART21 N1 C ART82 ART93 ART97. LCCT/89 ART35 N1 A. L 17/86 DE 1986/05/14 ART3 N1 ART12. CCIV66 ART737 N1 E. | ||
| Sumário: | I - O subsídio de turno pela sua regularidade e periocidade do seu recebimento por parte do trabalhador integra o conceito legal de retribuição.
II - Deixa, todavia, de ser devido se o trabalhador cessar a prestação de trabalho em regime de turnos por então desaparecer a penosidade ou maior esforço que justificava a sua atribuição. III - O facto de durante 13 anos consecutivos o A. ter trabalhado em regime de turnos não pode ter a consequência de o regime de prestação de trabalho ter de continuar a ser o mesmo até ao termo do contrato do A., quando se deixou de verificar a prestação em regime de turnos. | ||
| Decisão Texto Integral: |