Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036994
Nº Convencional: JTRL00047569
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
IRREDUTIBILIDADE
REGIME
PROFESSOR
ACUMULAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES
Nº do Documento: RL200301290036994
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 ART93. DL874/76 DE 1976/12/28 ART6. DL88/96 DE 1996/07/03.
Sumário: I - A regra da irredutibilidade não incide sobre a remuneração global, mas sobre a remuneração estrita, não incluindo as parcelas correspondentes ao maior trabalho, a situações funcionais reversíveis, a prestações ocasionais ou irregulares.
II - As funções desempenhadas pela A. no exercício da leccionação de determinada disciplina foram efectuadas no regime de acumulação, correspondente apenas a um maior trabalho, o que se vem a traduzir numa situação funcional reversível.
III - Tratando-se de um regime de "acumulação" no âmbito das relações laborais subordinadas, tal só pode significar (se nada mais vem dado como provado que obrigue a entidade patronal para o futuro) que a Ré não estava definitivamente obrigada a pagar-lhe a remuneração suplementar daí resultante, dado tratar-se de uma situação reversível que sempre poderia cessar, como cessou, por iniciativa da entidade patronal.
Decisão Texto Integral: