Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047569 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO IRREDUTIBILIDADE REGIME PROFESSOR ACUMULAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL200301290036994 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 ART93. DL874/76 DE 1976/12/28 ART6. DL88/96 DE 1996/07/03. | ||
| Sumário: | I - A regra da irredutibilidade não incide sobre a remuneração global, mas sobre a remuneração estrita, não incluindo as parcelas correspondentes ao maior trabalho, a situações funcionais reversíveis, a prestações ocasionais ou irregulares. II - As funções desempenhadas pela A. no exercício da leccionação de determinada disciplina foram efectuadas no regime de acumulação, correspondente apenas a um maior trabalho, o que se vem a traduzir numa situação funcional reversível. III - Tratando-se de um regime de "acumulação" no âmbito das relações laborais subordinadas, tal só pode significar (se nada mais vem dado como provado que obrigue a entidade patronal para o futuro) que a Ré não estava definitivamente obrigada a pagar-lhe a remuneração suplementar daí resultante, dado tratar-se de uma situação reversível que sempre poderia cessar, como cessou, por iniciativa da entidade patronal. | ||
| Decisão Texto Integral: |