Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006583
Nº Convencional: JTRL00004785
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199510250006583
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 ART33 ART34 N1 ART41 ART43.
DL 198/93 DE 1993/05/27 ART40 N1 ART53 N1 E N2 ART55 N1 C ART56.
CPP87 ART119 E ART122.
Sumário: I - Em matéria de aplicação de coimas, pela prática de contraordenações, é a lei respectiva que as prevê, que determina a autoridade competente para o efeito da punição.
II - A competência das autoridades administrativas afere-se pela pena aplicável e não pela pena a aplicar, em concreto.