Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004785 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199510250006583 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 ART33 ART34 N1 ART41 ART43. DL 198/93 DE 1993/05/27 ART40 N1 ART53 N1 E N2 ART55 N1 C ART56. CPP87 ART119 E ART122. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de aplicação de coimas, pela prática de contraordenações, é a lei respectiva que as prevê, que determina a autoridade competente para o efeito da punição. II - A competência das autoridades administrativas afere-se pela pena aplicável e não pela pena a aplicar, em concreto. | ||