Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037161
Nº Convencional: JTRL00026499
Relator: LOPES BENTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199907080037161
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 ART19 E ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/04/12 IN CJ ANOIII T2 PAG474.
AC RE DE 1983/05/24 IN CJ ANOVIII T3 PAG348.
Sumário: O critério de avaliação da capacidade dos requerentes de apoio judiciário, no aspecto económico, deve ser este: poder suportar as despesas normais do pleito quando, em termos de rendimentos, não seja afectada a cobertura normal dos encargos monetários com a subsistência diária dos requerentes e do seu agregado familiar dentro de um nível compatível com a dignidade humana.
Decisão Texto Integral: