Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026499 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080037161 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 ART19 E ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/04/12 IN CJ ANOIII T2 PAG474. AC RE DE 1983/05/24 IN CJ ANOVIII T3 PAG348. | ||
| Sumário: | O critério de avaliação da capacidade dos requerentes de apoio judiciário, no aspecto económico, deve ser este: poder suportar as despesas normais do pleito quando, em termos de rendimentos, não seja afectada a cobertura normal dos encargos monetários com a subsistência diária dos requerentes e do seu agregado familiar dentro de um nível compatível com a dignidade humana. | ||
| Decisão Texto Integral: |