Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014825 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO ALEGAÇÕES RESPOSTA À CONTESTAÇÃO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199404280059096 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5184/872 | ||
| Data: | 11/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART463 ART490 ART504 ART505 ART508 N1. CPC67 ART785. | ||
| Sumário: | O facto de não ter sido especificado, nem quesitado que o acidentado era transportado gratuitamente, no momento do acidente, não impede, antes impõe que se julgue admitido por acordo, na sentença, se provado estiver que esse facto foi alegado na contestação, como matéria de excepção, sem que à mesma se tivesse respondido, muito embora o processo admitisse a resposta. | ||