Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059096
Nº Convencional: JTRL00014825
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199404280059096
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 5184/872
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART463 ART490 ART504 ART505 ART508 N1.
CPC67 ART785.
Sumário: O facto de não ter sido especificado, nem quesitado que o acidentado era transportado gratuitamente, no momento do acidente, não impede, antes impõe que se julgue admitido por acordo, na sentença, se provado estiver que esse facto foi alegado na contestação, como matéria de excepção, sem que à mesma se tivesse respondido, muito embora o processo admitisse a resposta.